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26.08.20 às 12:17

Nove propostas para uma Reforma Tributária Sustentável

Documento elaborado por organizações civis apontam caminhos para uma reforma tributária que desenvolva uma economia verde e contribua para o bem-estar dos brasileiros.

Parlamentares e representantes da sociedade civil apresentaram ontem, 25 de agosto, nove propostas para uma reforma tributária verde. Elas visam responder a dois desafios cruciais para o desenvolvimento do Brasil: por um lado, simplificar regras, reduzir a carga fiscal e eliminar subsídios perversos; por outro, favorecer uma economia verde que coloque o país na vanguarda do paradigma de desenvolvimento do século 21.

Equacionar a vasta gama de impostos e taxas que incidem sobre o setor produtivo é um dos desafios mais urgentes para favorecer o desenvolvimento do país. Mas esse trabalho não pode estar desconectado dos desafios ambientais e climáticos que o Brasil enfrenta e que recentemente foram objeto de inúmeros alertas de empresários, banqueiros e investidores nacionais e internacionais. 

A boa notícia é que uma reforma tributária sustentável não só é possível, como contribui para redução gradativa da carga de impostos e torna o sistema mais simples e socialmente justo. Essa é a principal conclusão da imersão feita pelo Grupo de Trabalho da “Reforma Tributária Sustentável”, formado no âmbito da Rede de Advocacy Colaborativa – RAC, e que resultou em um documento com nove propostas apoiadas pelo Instituto Akatu e outras 12 organizações da sociedade civil.

“Identificamos nove pontos-chave dentro do sistema tributário nacional que, se acionados, fazem girar as engrenagens que nos permitem transitar para uma economia de baixas emissões de carbono, gerando novos empregos e bem-estar à população e atualizando nossa política tributária para convergir com o Acordo de Paris e com a Política Nacional de Meio Ambiente, de Biodiversidade e de Povos e Populações Tradicionais”, destaca André Lima, do IDS – Instituto Democracia e Sustentabilidade, que coordenou os trabalhos do GT.

Tendo como ponto de partida elementos e diretrizes apresentados pelo economista Bernard Appy, o trabalho foi concluído com nove propostas: 

1: Garantir princípios socioambientais no regime tributário

Assegurar que a atual reforma do Sistema Tributário Nacional esteja em consonância com princípios socioambientais sustentáveis e com os dispositivos constitucionais já consagrados nesse sentido. Os princípios a serem integrados são o da prevenção, do poluidor-pagador e do protetor-recebedor. A harmonização entre eles se dá pelo tratamento tributário diferenciado conforme o impacto ambiental e climático.

2: Melhorar Governança Climática e Socioambiental local – IBS Ecológico

Criar mecanismo de compensação e transferência financeira aos Municípios (inspirado no ICMS Ecológico)

que estimulem bons resultados em governança climática e socioambiental local considerando indicadores de biodiversidade (terras indígenas, unidades de conservação e remanescente de vegetação nativa), melhorias nos indicadores de saneamento e gestão de resíduos sólidos e desempenho na gestão, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

3: Fomentar o Desenvolvimento Regional “Sustentável”

Incentivar o desenvolvimento regional sustentável, o combate às desigualdades sociais e regionais e a integração nacional por meio do fomento direto a atividades produtivas ou investimentos em infraestrutura econômica sustentáveis e convergentes com a política nacional de mudanças do clima , e que beneficiem povos indígenas, populações tradicionais locais, pequenos e microempreendedores e agricultores familiares.

4: Garantir a plena municipalização do ITR e com a CIDE uso do solo incentivar o uso produtivo e sustentável da terra

Adaptar o atual ITR conferindo a ele função arrecadatória para os municípios e instituir a CIDE uso do solo, com função extrafiscal (sem função arrecadatória) para desestimular o uso improdutivo e insustentável do solo rural.

5: Transformar a CIDE-Combustíveis em CIDE-Carbono ou CIDE-Ambiental

M elhorar a amplitude, a incidência e a efetividade da CIDE, visando combater a emissão de poluentes, defender o meio ambiente e assegurar estabilidade climática, em atenção ao inciso VI do artigo 170 e ao artigo 225 da Constituição.

6: Especificar externalidades ambientais para cobrança do Imposto Seletivo

Aprimorar a proposta do Imposto Seletivo federal, explicitando a incidência sobre externalidades ambientais . Assim a lei que regulamentará o imposto poderá garantir sua incidência seletiva sobre produtos e serviços que, mensuravelmente, prejudiquem ou possam prejudicar a saúde, o bem-estar da população, o clima ou o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

7: Compensar a tributação sobre atividades econômicas verdes

Assegurar que seja dado tratamento diferenciado a produtores e prestadores de serviços que contribuam efetivamente com o clima e a sustentabilidade no Brasil , mediante a devolução parcial do IBS pago por atividades consideradas, em regulamentação da lei, como “verdes” ou sustentáveis (com a criação de um Cadastro Nacional de Atividades Verdes – “CNAE Verde”.

8: Vedar a concessão de benefícios a atividades intensamente poluentes

Garantir a premissa de que não serão concedidos benefícios fiscais e subsídios a atividades altamente emissoras de carbono no Brasil, mediante vedação expressa na Constituição.

9: Diferenciar a eliminação gradual de subsídios

Eliminar com prazos diferenciados e progressivos os incentivos concedidos a setores em consonância com políticas florestais, climáticas e socioambientais nacionais e internacionais, ou seja, aqueles menos intensivos em emissões de carbono.

Saiba mais sobre as propostas da Reforma Tributária Sustentável: http://estafaltandoverde.org.br/

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