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11.01.11 às 14:24

Procon lança cartilha sobre direitos na compra do material escolar

É ilegal cobrar dos alunos materiais de uso coletivo, bem como exigir que determinado produto seja novo, de marca e comprado em loja específica
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Neste início do ano, pais recebem a lista do material escolar necessário para o ano letivo. Mas é importante prestar muita atenção nessa lista para não ser vítima de abusos de algumas escolas. Para orientar consumidores sobre direitos e deveres na compra do material escolar, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) lançou na quinta-feira (06/01) uma cartilha que orienta os consumidores na compra de material escolar.

Não devem constar na lista, por exemplo, produtos como giz, bolas, apitos, papel higiênico, CD, DVD virgem, exceto nos casos em que o material será usado para atividade didática. Nesses casos, segundo o Procon, o consumidor deve checar no plano de aulas da instituição, onde deve ser detalhada a finalidade para a qual se exige o material.

A escola também não pode exigir a aquisição de uma marca específica de material ou só aceitar material adquirido em uma determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino. Pelo Código de Defesa do Consumidor, essas práticas são consideradas abusivas, segundo Procon.
Em relação ao uniforme, a escola só poderá exigir que a compra seja feita na própria unidade ou em terceiros predeterminados, caso tenha uma marca registrada.

Durante o ano letivo, a instituição educacional pode solicitar novos materiais, mas a lista não pode exceder 30% do valor total da original. Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso –, só é permitido se for dada ao consumidor a opção de adquiri-lo por conta própria.

Veja algumas dicas de consumo consciente que podem ajudar você a economizar na hora da compra:
– Antes de ir às lojas, procure analisar o que é possível reaproveitar do ano anterior;

– Priorize a pesquisa de preços, levando em consideração as taxas de juros na hora de optar por compras a prazo. Tente negociar descontos se for pagar à vista;

– Fique atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena;

– Combine com amigos e vão às compras juntos. Algumas lojas dão descontos especiais para compras em grande quantidade;

– Lembre-se de que nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor. Procure comprar somente o necessário;

– Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Fique atento aos prazos mínimos garantidos por lei para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;

– Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria;

– Não compre produtos piratas;

– Preste atenção nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa;

– No caso de compra com cheques pré-datados faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e, também, no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja;

– Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor deve procurar o Procon de sua cidade.
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