A partir de desta quarta-feira (21/7), os consumidores que tiverem dúvidas durante a compra ou troca de algum produto em estabelecimentos comerciais, podem pedir para consultar o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A ação é garantida por uma lei do Ministério da Justiça (MJ) que obriga todos os estabelecimentos comerciais do país a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do CDC. A norma foi sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta quarta-feira (21/7) doDiário Oficial da União.
Além disso, a determinação diz que os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.
A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado em alguns estados. Segundo a assessoria do MJ, apesar do CDC já prever essa exigência, era necessário uma lei federal específica para garantir o cumprimento da norma.
Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja, uma multa de até R$ 1.064,10 poderá ser aplicada.
Marcelo Corrêa, assessor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), aprova a aplicação da lei, mas não a forma como o processo foi conduzido.
“Temos consciência de que o objetivo do Ministério da Justiça é auxiliar os consumidores a se defenderem em caso de danos, mas a lei entrou em vigor justamente no dia em que foi publicada e não deu prazo para os comerciantes se adequarem”, explica. “Além disso, ela não especifica pontos fundamentais como a identificação do órgão que fará a fiscalização e como será feita a aplicação da penalidade”.
“É uma lei muito simples de aplicar. Os consumidores podem imprimir um exemplar no site do Ministério da Justiça e disponibilizarem enquanto não adquirirem o material definitivo”, rebate Mariana Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Para Alves, ao obrigar a fornecimento do material para consulta do consumidor, a nova lei fortifica as relações de consumo.
O documento
O CDC (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) é uma norma federal aprovada em setembro de 1990. Ela trata das relações de consumo em todas as esferas. Na área civil, define as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados. No setor administrativo, regula os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo e na área penal, estabelece novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.
Se você quiser seguir o Akatu no Twitter, clique aqui