Comentário Akatu: a existência da escravidão é algo absolutamente ultrajante. Todo consumidor deve conhecer a história dos produtos que consome, para se certificar de que sua produção não envolve atividades injustas e irresponsáveis, como exploração de trabalho escravo, infantil ou devastação ambiental, por exemplo.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social resgatou 1.010 trabalhadores em 2015 que estavam em condições análogas à escravidão. As 140 operações feitas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel e por auditores fiscais do trabalho identificaram trabalhadores nessa situação em 90 dos 257 estabelecimentos fiscalizados, segundo balanço do ministério divulgado para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado hoje (28/01).
Segundo a pasta, mantendo a tendência de 2014, a maioria das vítimas de trabalho escravo no Brasil foi localizada em áreas urbanas, que concentraram 61% dos casos (607 trabalhadores em 85 ações). Nas 55 operações feitas na área rural, 403 pessoas foram identificadas.
Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, os resgates na área urbana aconteceram principalmente em empresas dos setores da contrução civil e têxtil. “E, mais recentemente, também identificamos problemas na área marítima, com a ocorrência dessas condições indignas para o ser humano em navios cruzeiros, onde temos também trabalhadores estrangeiros”, acrescentou.
Para Silva, o enfrentamento ao trabalho escravo ganha outros desafios, com grande influência política e econômica dos empresários. “A chegada da luta na área urbana gerou uma resposta tão forte do capitalismo, a ponto de ameaçar dois grandes instrumentos que temos”. Ele informou que está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de lei do Senado nº 432, de 2013, que “diminui o conceito do trabalho escravo, retirando dele todo trabalho degradante e jornada exaustiva. Isso é um grave e perigosos retrocesso”.
A lista suja com os nomes das empresas exploradoras de trabalho escravo foi outro instrumento perdido nesse combate, segundo Silva. “O presidente do STF [Supremo Tribunal Federal], à época o ministro [Ricardo] Lewandowski, alegava a inexistência de previsão legal e constitucional para divulgação dessa lista suja, que já foi reconhecida internacionalmente pelas Nações Unidas como uma das medidas de exemplo para o mundo na luta pela erradicação do trabalho escravo”, disse.
O maior avanço nos últimos anos, de acordo com Carlos Silva, foi a promulgação da Emenda Constitucional 81, de 2014, que prevê a expropriação de imóveis nos quais for comprovada a exploração de trabalho escravo.
O dia 28 de janeiro foi instituído o Dia do Auditor Fiscal do Trabalho e Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo em homenagem aos auditores Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira. Eles foram mortos em 2004, quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade mineira de Unaí, episódio conhecido como Chacina de Unaí.
Para o presidente do Sinait, o Brasil precisa transformar o crime de submeter alguém ao trabalho escravo em oneroso, “tão onerosos a ponto de não ser vantagem arriscar praticá-lo em nome de maior lucro”, disse. “As nossas multas de valor baixo e o número insuficiente de auditores fiscais do trabalho fazem com que muitos empregadores apostem na impunidade e na falta de estrutura do Estado de combater as explorações. As multas têm valores muito variáveis, não são valores altos, são valores tão tímidos que muitas empresas incluem nos seus planos o que vão gastar com multas trabalhistas”, afirmou Silva.
Segundo os dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o setor de extração de minérios concentrou 31,05% dos trabalhadores resgatados no ano passado, com 313 vítimas trabalhando na extração e no britamento de pedras, extração de minério de ferro e extração de minérios de metais preciosos. O ramo da construção civil representa 18,55% do total (187 trabalhadores localizados). A agricultura e a pecuária, atividades com histórico de resgate, aparecem em seguida, com 15,18% e 14,29% do número de trabalhadores identificados em condição análoga à de escravo.
Formalização do trabalho
Além do resgate dos trabalhadores em condições análogas à escravidão, que representaram 13,26% do universo alcançado, as operações coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social beneficiaram um total de 7.616 trabalhadores. Os auditores fiscais do trabalho, além de afastá-los das graves situações de violação de direitos humanos, os encaminham à formalização dos contratos, à adequação das condições de segurança no trabalho, ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ao acesso ao Seguro-desemprego a que tem direito a vítima resgatada e ao pagamento das verbas trabalhistas devidas pelos empregadores.
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