Pedir nota fiscal após adquirir um produto ou utilizar um serviço é um direito do consumidor, mas está longe de ser uma prática comum entre os brasileiros. Com o Programa Nota Fiscal Paulista, o governo de São Paulo oferece vantagens financeiras ao consumidor, para que o ato de pedir nota fiscal se torne um hábito. A estratégia é devolver 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido nas compras para quem solicitou a nota fiscal, que poderá abater esse valor no pagamento do seu IPVA (a partir de 2009) ou ter o dinheiro creditado diretamente em sua conta corrente, poupança ou cartão de crédito.
O objetivo do Programa é garantir a arrecadação, mas representa uma boa oportunidade para o consumidor repensar a função da nota fiscal para si e para a sociedade.
Adicionalmente, o consumidor passará a ter um documento que comprova o que ele comprou, onde e quando, e, em caso de qualquer problema, o documento fiscal facilitará qualquer trâmite necessário para resolver a questão.
A nota também ajudará a pessoa a ter uma noção de onde está fazendo os seus gastos. Inicialmente, só participavam do Programa as notas emitidas por restaurantes e similares, mas até maio deste ano diversas outras categorias serão contempladas (vide tabela abaixo). Se o consumidor guardar suas notas e separá-las por tipo de compra, vai saber quanto está gastando com alimentos, restaurantes, roupas, viagens etc.
Um dos benefícios importantes da iniciativa é estimular o cidadão a comprar do comércio formal. “O consumidor vai passar a procurar mais o comércio legalizado, que sempre foi obrigado a fornecer a nota, e vai evitar o camelô e a pirataria que são concorrentes desleais”, diz Janaína Mesquita Lourenço, assessora jurídica da Fecomércio (Federação do Comércio do estado de São Paulo), Associado Benemérito do Akatu..
A assessora explica que uma das metas do programa de incentivo à cidadania fiscal é justamente coibir as práticas de comércio ilegal, que são juridicamente irregulares, não emitem documentos comprovantes de compra e venda, nem recolhem impostos.
Ao pedir nota fiscal, o consumidor dá início a um ciclo positivo. Ele se garante contra qualquer problema futuro, o estabelecimento recolhe o imposto que deve ser aplicado em benefício da sociedade e, caso esteja participando do Programa Nota Fiscal Paulista, o comprador vai receber de volta parte do tributo.
Mais informações e uma explicação detalhada para quem pretende aderir ao Programa estão no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Cronograma simplificado de entrada dos setores no programa, definidos até o momento:
Outubro de 2007: Restaurantes.
Novembro de 2007: Padarias, Bares, Lanchonetes.
Dezembro de 2007: Artigos Esportivos, Óptica, Fotográficos, Viagem.
Janeiro de 2008: Automóveis, Motocicletas, Barcos, Combustíveis.
Fevereiro de 2008: Materiais de Construção.
Março de 2008: Produtos para Casa e Escritório.
Abril de 2008: Produtos Alimentícios e Farmacêuticos.
Maio de 2008: Variedades, Moda e Acessórios e outros.
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