Mais de 60 redes de lanchonetes e restaurantes espalhados pelo país passarão, a partir de maio de 2011, a divulgar as informações nutricionais dos alimentos que vendem. A ação é resultado de um acordo firmado no início do mês entre a Associação Nacional de Restaurantes, o Ministério Público Federal de Minas Gerais e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As empresas têm seis meses para cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta, que saiu na primeira semana de dezembro, depois de mais de um ano de discussões entre as partes. A fiscalização ficará a cargo das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais e a multa em caso de descumprimento do acordo será de R$ 5.000, na primeira notificação e pode chegar a R$ 30 mil em caso de reincidência.
Lanchonetes, restaurantes e fast foods que não assinaram o acordo não são obrigados a cumprir. É, portanto, uma boa oportunidade de o consumidor valorizar as que se comprometeram com o acordo. Assim, as que não assinaram poder ser estimuladas a aderir também.
Conforme o ajustado, as informações obrigatórias a serem repassadas para os consumidores são: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, saturadas e trans, fibra alimentar e sódio.
“Com as informações referentes aos teores de nutrientes dos alimentos em mãos, esperamos que os consumidores realizem escolhas mais saudáveis”, afirma a gerente de Produtos Especiais da Anvisa, Antônia Aquino.
Os dados deverão estar disponíveis nas embalagens individuais (dos produtos que possam ser guardados dessa maneira). “Se o espaço na embalagem não for suficiente, ou quando o alimento for comercializado sem a embalagem, ou ainda quando uma embalagem contiver mais de um produto, devem ser utilizados quadros, cartazes afixados em local visível, cardápios próprios ou folhetos”, explica Antônia. Os estabelecimentos que tiverem site também devem publicar neles a informação.
Legislação
Atualmente, no Brasil, apesar de alguns restaurantes e lanchonetes fornecerem a informação nutricional dos produtos, ela não é obrigatória. A legislação sobre os rótulos de alimentos data de 2003 e determina que apenas os produtos industrializados devem trazer dados nutricionais. Desse modo, as indústrias são obrigadas a informar na embalagem o quanto gorduroso é o macarrão vendido em supermercado, mas os restaurantes e lanchonetes não são obrigados a dizer ao consumidor os dados nutricionais de um prato que contém macarrão.
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