A partir de janeiro, a Nestlé deixou de fazer publicidade direta para menores de seis anos e adotou uma nova política de comunicação e de marketing infantil para todo o Brasil. As campanhas serão dirigidas apenas aos pais. Além disso, a empresa restringirá suas mensagens destinadas às crianças entre seis e 12 anos, dando preferência à divulgação dos alimentos voltados a uma dieta balanceada e saudável.
As diretrizes mais rígidas estão alinhadas com as normas éticas do grupo Nestlé em nível mundial. Entre os princípios globais da empresa estão um maior respeito ao consumidor em geral e à autoridade dos pais na escolha dos produtos para seus filhos. A Nestlé é parceira pioneira do Instituto Akatu.
A iniciativa da Nestlé está ligada a um compromisso de adoção de regras mais rigorosas na comunicação dirigida ao público infantil. A adoção de tais normas é voluntária e integra o Termo de Compromisso da EU-Pledge, que foi assinado em novembro do ano passado pela Nestlé e por outras dez empresas de alimentos e bebidas internacionais (Burger King, General Mills, Coca-Cola, Danone, Ferrero, Kellogg´s, Kraft, Mars, Pepsico e Unilever, que representam mais de 50% do mercado de publicidade na União Européia). O documento estabelece códigos de conduta para a comunicação responsável ao consumidor, orientando escolhas em relação a dietas e estilo de vida de seus filhos. O Programa EU Pledge é apoiado pela World Federation of Advertisers (Federação Mundial dos Anunciantes).
"Pelo nível de respeito que a Nestlé tem com o consumidor, seria uma negligência fechar os olhos para o que está acontecendo no mundo. A Nestlé tem uma preocupação com qualidade de vida, bem-estar, saúde e prazer", afirma Izael Sinem, diretor de Comunicação e Marketing da Nestlé.
Veja alguns dos princípios norteadores das peças de comunicação com o público infantil contemplados no Termo de Compromisso da EU-Pledge:
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Devem encorajar a moderação, hábitos alimentares saudáveis e a atividade física;
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Não devem diminuir a autoridade dos pais;
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Não devem enganar as crianças sobre os benefícios potenciais do uso do produto;
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Não devem criar a sensação de urgência no consumo do produto;
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Não devem gerar expectativas irreais sobre popularidade ou sucesso;
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Não devem criar dificuldades para que a criança diferencie o conteúdo do programa e o conteúdo da propaganda;
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Não devem utilizar nenhum tipo de personagem de programas, que não sejam os personagens de direito autoral da empresa, para promover produtos em programas de televisão, filmes, revistas ou material impresso ou em sites na internet;
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Em caso de atividades escolares, deverá haver um acordo e consentimento prévio da administração da escola e dos organizadores do evento.
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