Segundo o Conar, os anúncios devem refletir a responsabilidade do anunciante para com o meio ambiente e a sustentabilidade e levar em conta os seguintes princípios:
1. Concretude
Toda alegação de benefícios socioambientais deve corresponder a práticas concretas. A publicidade de condutas sustentáveis e ambientais deve ser antecedida pela efetiva adoção ou formalização da postura anunciada.
2. Veracidade
As informações e alegações veiculadas deverão ser verdadeiras, passíveis de verificação e de comprovação. Mais detalhes sobre as práticas apregoadas devem estar disponíveis em outras fontes e materiais, tais como websites, SACs (Seviços de Atendimento ao Consumidor) etc.
3. Exatidão e clareza
As informações veiculadas deverão ser exatas e precisas, expressas de forma clara e em linguagem compreensível e não podem levar a interpretações equivocadas ou falsas conclusões.
4. Comprovação e fontes
O anunciante tem o dever de apresentar dados comprobatórios e fontes externas que endossem as informações do anúncio.
5. Pertinência
Recomenda-se que as informações socioambientais tenham relação lógica com a área de atuação da empresa e/ou suas marcas, produtos e serviços. O mero cumprimento de obrigações legais ou regulamentares não pode ser considerado benefício socioambiental.
6. Relevância
Os benefícios socioambientais comunicados deverão ser significativos em termos do impacto global, considerando todo o processo e ciclo de vida, desde a produção e comercialização, até o uso e descarte.
7. Absoluto
Como não existem compensações plenas, que anulem os impactos socioambientais produzidos pelas empresas, a publicidade não comunicará promessas ou vantagens absolutas ou de superioridade imbatível.
8. Marketing relacionado a causas
A publicidade explicitará claramente causas e entidades oficiais ou do terceiro setor envolvidos na parceria com a anunciante. O anúncio não poderá aludir a causas, movimentos, indicadores de desempenho nem se apropriar do prestígio e credibilidade de instituição sem autorização.
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