Comentário Akatu: ler o rótulo de um produto antes de decidir uma compra faz parte da lista de comportamentos que indicam o consumo consciente. Se por um lado é importante que as pessoas tenham esse hábito de analisar os rótulos, por outro é essencial que as empresas divulguem essa informação de forma clara e completa. No caso dos produtos alimentícios, a rotulagem deve atender ao público alérgico e com intolerância a seus componentes, de forma a garantir a segurança de quem consome o produto.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou mudanças nas informações de rótulos de alimentos que contêm lactose. Os itens com mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto devem indicar esta informação no rótulo.
O limite de 100 mg foi definido com base na experiência de outros países que já adotam essa regulação, como Alemanha e Hungria. O limite tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose.
Os fabricantes de alimentos poderão também empregar a expressão “baixo teor de lactose” nos casos em que a quantidade de lactose for reduzida para valores entre 100 mg e 1 g por 100 gramas ou mililitros do alimento pronto conforme instruções do fabricante.
Com a instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido, e “contém lactose”, nos demais alimentos com presença desse açúcar.
Adequação
O prazo para que os fabricantes de alimentos se adaptem às novas regras é de dois anos. Com isso, a partir de 2019, todos os alimentos disponíveis no mercado deverão atender a nova regra. Este período foi definido com base no tempo que a indústria e seus fornecedores precisam para adequação e também para esgotarem os estoques atualmente existentes.
Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informarem sobre o conteúdo de lactose.
A norma foi aprovada na terça-feira (31/01) pela Anvisa e deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias. A regulamentação é decorrente da Lei 13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nos rótulos de alimentos.
O que é lactose
A lactose é o principal açúcar presente no leite de mamíferos. Quando alimentos contendo lactose são ingeridos, este açúcar é processado pela enzima lactase e transformada em glicose e galactose. Na maioria das pessoas, a atividade da enzima lactase diminui após o desmame e leva as pessoas a se tornarem menos tolerante à lactose com o passar dos anos. A prevalência e a idade de manifestação da intolerância à lactose variam, consideravelmente, conforme o grupo étnico. Na Europa, por exemplo, sua prevalência vai de 4%, na Dinamarca e Irlanda, a 56% na Itália.
Os principais sintomas da intolerância são abdominais, como dor e distensão, flatulência, diarreia, náusea, vômitos ou constipação, como resultado da má digestão de lactose. A intolerância é diferente das alergias. Neste último caso as reações do organismo podem ser mais graves e o limite de ingestão não tem como ser definido.