Foi sancionada a Lei Municipal 16.140/2015 garantindo a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na merenda escolar paulistana. A lei deve ser implementada em 546 escolas do Ensino Fundamental e em 2.113 escolas de Educação Infantil da cidade, e será regulamentada em até 180 dias, após a apresentação do Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar.
A elaboração do Plano foi acompanhada por movimentos sociais ligados ao tema, que dialogaram com os autores da lei e puderam contribuir para sua construção. A sugestão de uma legislação que incluísse orgânicos na alimentação escolar ganhou força na Semana de Agroecologia, realizada em 2013. A lei aprovada ainda prevê que ações adotadas tornam-se instrumento de política pública. Ou seja, seguirá sendo aplicada como política da cidade, independentemente de mudança de governos.
Hoje a Prefeitura Municipal de São Paulo fornece gratuitamente dois milhões de refeições por dia que, de acordo com a nova legislação, agora terão prioritariamente produtos orgânicos ou de base agroecológica. Para viabilizar a regra, o município poderá pagar até 30% mais que o valor de alimentos similares convencionais aos produtores de orgânicos ou de base agroecológica. O novo Plano Diretor, em vigor desde o ano passado, também demarcou uma zona rural, em especial, na região sul da cidade, em Parelheiros, garantindo financiamentos e incentivos para a produção agroecológica em São Paulo.
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