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20.05.16 às 12:01

STF garante rotulagem de qualquer teor de transgênicos

Ministro mantém decisão que exige informação no rótulo sobre ingredientes geneticamente modificados

Comentário Akatu: os impactos dos organismos geneticamente modificados (OGM), conhecidos como transgênicos, não são matéria pacífica nos textos científicos, apontando em direções contraditórias. Se há ganhos de produtividade em diversos casos, que são importantes para ganhar volume de produção e alimentar uma população crescente, por outro lado continua havendo temor de que a manipulação genética possa causar problemas ambientais. Além disso, a ausência de regulação governamental do ponto econômico, coloca dúvidas sobre o comportamento dos preços na medida em que há uma forte dominação do mercado de sementes por muito poucos produtores. Frente a isso, é fundamental que o consumidor seja informado sobre a presença de organismos geneticamente modificados nos produtos que vão adquirir. Assim, poderão fazer, cada um deles, a sua escolha de comprar ou não um dado produto. O direito dos consumidores brasileiros à informação sobre transgênicos volta a prevalecer.

Em decisão proferida no dia 12 de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin voltou a garantir a indicação no rótulo de alimentos que utilizam ingredientes geneticamente modificados, independentemente da quantidade presente.

Em 2001, o Idec entrou com uma Ação Civil Pública contra a União para exigir informação clara no rótulo de alimentos sobre o uso de transgênicos, independentemente do teor de ingredientes geneticamente modificados presentes. A sentença foi acolhida em 2007, mas a União e a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia )entram com recurso.

A exigência estava suspensa desde 2012, por uma decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandovski, do STF, que atendeu ao pedido da União e da Abia.

A União e Abia alegavam que a decisão do TRF-1 “usurpava a competência” do STF de decidir sobre o tema. Mas, ao julgar o recurso, Fachin não concordou. Em decisão monocrática (analisada apenas por um julgador), o ministro relator do processo validou a decisão do Tribunal. A União e a Abia podem entrar com novo recurso para que o tema seja analisado pelo plenário do STF.

Com informações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)

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